O prazo para o envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (RAP) encerra-se no próximo dia 31 de dezembro, e o alerta é claro: o documento é obrigatório para manter o cadastro do pescador ativo junto ao Governo Federal e garantir o acesso ao Seguro-Defeso.
Em entrevista concedida a um canal de TV do Estado do Piauí, o superintendente federal da Pesca e Aquicultura, Magno Soares, reforçou a importância de os pescadores profissionais não deixarem o envio do relatório para a última hora. Segundo ele, até o momento não há nenhuma previsão de prorrogação do prazo por meio de portaria.
“O relatório é a comprovação da atividade pesqueira. Ele é fundamental para que o pescador mantenha seu cadastro ativo perante o governo e tenha acesso aos seus direitos”, destacou o superintendente.
Magno Soares explicou que o não envio do relatório implica na inativação do cadastro, o que impede o acesso ao Seguro-Defeso. O benefício é essencial, especialmente no período em que a pesca é suspensa por questões ambientais e de preservação, evitando que o trabalhador da pesca fique desamparado.
O relatório deve conter informações detalhadas sobre a produção pesqueira, com comprovação por meio de notas fiscais, além do registro das contribuições previdenciárias. Esses dados são indispensáveis para que o governo reconheça o direito do pescador ao benefício no ano seguinte. No caso dos pescadores que comercializam sua produção com empresas, é obrigatória a apresentação das notas fiscais de venda, documento que comprova formalmente o exercício da atividade.
“O preenchimento é simples, mas exige atenção. O pescador precisa comprovar efetivamente o exercício da atividade, informando sua produção e os dias trabalhados”, explicou.
O superintendente alertou ainda que, embora o sistema esteja aberto para o envio das informações, perder o prazo significa ficar de fora do Seguro-Defeso, já que não existe garantia de extensão da data limite.
Entre os documentos geralmente exigidos estão a identidade atualizada, o cadastro biométrico e, em alguns casos, a atualização do Cadastro Único junto ao município, especialmente para beneficiários de programas sociais. A orientação é que os pescadores procurem as colônias e entidades representativas para garantir que todas as exigências sejam cumpridas dentro do prazo.
A palavra de ordem é atenção: o envio do Relatório Anual da Atividade Pesqueira é fundamental para assegurar direitos e garantir a subsistência de milhares de famílias que dependem da pesca no período do defeso.
Por:Igo Rafael


















































